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CURSOS
CURSOS

 

CAPACITAÇÃO DE AGENTES FISCALIZAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO DE INVESTIGADORES

NOMEAÇÃO DE COMISSÁRIOS

 

 

PARA DELEGADO AMBIENTAL ALÉM DA EXIGÊNCIAS ABAIXO; SERA APLICADO UM PROCESSO SELETIVO E PERÍODO DE ADAPTAÇÃO.

 

A nomeação de DELEGADO AMBIENTAL (voluntário) da Ecológica Ambiental é uma filiação a esta associação a título de membro contribuinte. Para filiação, basta preencher o seu cadastro/inscrição e efetuar o pagamento de R$ 650,00

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Cópia autenticada do documento de identidade RG ou CNH Cópia autenticada de um comprovante de endereço (água, luz, telefone) Ficha de cadastro* assinada c/firma reconhecida Termo de responsabilidade* assinado c/firma reconhecida 01 Foto tamanho 3x4 Pagamento (ver opções de pagamento)

 

*Após a finalização de sua inscrição, a FICHA DE CADASTRO e o TERMO DE RESPONSABILIDADE deverão ser impressos através do link que será gerado e permanecerá disponível para impressão a qualquer

 

O andamento de todo o processo de sua nomeação, poderá ser acompanhado a qualquer momento

 

IMPORTANTE: A inscrição para DELEGADO AMBIENTAL é um compromisso, portanto somente preencha sua ficha caso esteja realmente ciente dos termos e condições.

 

O pagamento deverá ser realizado após o preenchimento da ficha de inscrição abaixo. Pagamentos não confirmados em até 48hs., a inscrição será automaticamente cancelada. Quarta-feira, 07 de outubro de 2020

Nome:

CEP:

Endereço:

Número:

Complemento (opcional):

Bairro:

Cidade:

Estado:

Fone(s): ( ) /

Celular:

R.G.:

CPF: . . -

Nascimento: //

Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino

Estado Civil:

Profissão: E-mail:

Como soube do ACEPA?

 

Como soube do ACEPA?

 

Filiação: Delegado R$ 650,00

 

 

Referência estatutária - atribuições do Delegado

 

Com base na Constituição Federal, cap. VI, art. 225 no que diz respeito a todos terem direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e onde cabe não s?ao Poder Público, como também ? coletividade o dever de defend?lo e preserv?lo para as presentes e futuras gerações (...) fundamentada pelo art 5?da Constituição Federal que dispõe dos direitos e deveres individuais e coletivos e seus parágrafos XVII, XVIII, XIX, XX e XXII.

Art. 2?- alínea "a" - Fiscalização - ?dever do ACEPA a nível Nacional, fiscalizar e denunciar com o apoio das autoridades legalmente constituídas, todo e qualquer ato ou efeito que venha infringir a legislação ambiental em todo o território Nacional, cobrando das autoridades competentes e do poder público as providências necessárias para que se façam cumprir Decretos, Leis e Constituições, sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais. Cabe ainda ao ACEPA, repelir atos de crueldade contra a fauna e flora do país.

 

Art 3?- Nomeação - Com base na legislação do país e visando fiscalizar, denunciar e repelir todo e qualquer tipo de crime contra o meio ambiente, ?de competência do ACEPA a nomeação de Delegados e Comissários, Investigadores e Agentes Fiscalizadores, denominados membros contribuintes (não remunerados) afim de fiscalizarem e denunciarem, com o apoio das autoridades legalmente constituídas e levando ao conhecimento do Poder Público, toda e qualquer atividade ou crime cometido contra o Meio Ambiente. Cabe ainda ao ACEPA proceder e encaminhar processos provenientes de denúncias investigadas e comprovadas.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Declaro através deste termo, estar ciente de meus deveres, obrigações e responsabilidades perante a Constituição Ecológica de Proteção e Apoio ao Meio Ambiente (ACEPA) e seus Estatutos Sociais, agindo sempre de boa fé como DELEGADO AMBIENTAL (voluntário e não remunerado) desta entidade, estando sujeito às penas da lei em caso de uso indevido de minhas atribuições, estando de pleno acordo com os seguintes termos abaixo descritos:

 

I) Com base no art 3º dos Estatutos Sociais do ACEPA, cabe ao DELEGADO AMBIENTAL fiscalizar e denunciar toda e qualquer atividade ilegal criminal contra o meio ambiente, solicitando sempre que necessário, o apoio das autoridades legalmente constituídas;

 

II) O ACEPA isenta-se da responsabilidade civil e criminal de seus DELEGADOS AMBIENTAIS no caso de uso indevido de suas funções, tal como a atribuição de falsa identidade ou falsidade ideológica conforme artigos 299 e 307 do Código Penal Brasileiro;

 

III) Fica o DELEGADO AMBIENTAL nomeado, ciente de sua associação à esta entidade a título de membro contribuinte (art 20º) e nomeado como membro beneficente (art 19º), estando vetado qualquer tipo de remuneração, exceto por determinação do Presidente ou da Diretoria Executiva a título de ajuda de custo ou merecimento;

 

IV) Confirmo minha filiação ao ACEPA a título de membro contribuinte e não remunerado.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser impresso após a inscrição e enviado devidamente assinado com firma reconhecida.

ATENÇÃO: Antes de prosseguir com sua inscrição, esteja ciente do TERMO DE RESPONSABILIDADE o qual deverá ser enviado devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.

 

FAQ - Perguntas frequentes (frequently asked questions)

 

A nomeação de Delegado Ambiental é legal?

Sim, os associados ao ACEPA em todo o território nacional, recebem o título de Delegado Ambiental e são devidamente registrados nesta instituição mediante o envio de documentação devidamente autenticada. Vale ressaltar que o Delegado Ambiental do ACEPA é um membro contribuinte e não deve em momento algum apresentar-se como autoridade policial, estando sujeito às penas previstas no código penal (arts. 299 e 307) falsidade ideológica e atribuição de falsa identidade.

 

O Delegado poderá apresentar-se às autoridades policiais utilizando-se de sua carteira e credencial?

 

Sim, o Delegado pode e deve apresentar-se e identificar-se como membro desta associação normalmente e sempre que necessário às autoridades legalmente constituídas, tal como solicitar apoio no caso de alguma denúncia ou atividade ambiental ilegal comprovada.

 

 ♠ O uso da carteira com o brasão do ACEPA é legal?

 

Sim, a carteira do ACEPA passou por inúmeras mudanças ao longo dos anos desde a fundação desta associação afim de obedecer todos os critérios legais, estando devidamente regularizada e de conformidade com a legislação do país, conforme art. 192 do Código Penal, revogado pela Lei n? 9279/96. O brasão do ACEPA também passou por inúmeras mudanças afim de não ser confundido em hipótese alguma e nenhum aspecto, com nenhum selo ou brasão nacional da República Federativa do Brasil.

 

 Como posso confirmar a regularidade do funcionamento do ACEPA?

 

Nossa maior preocupação é para com a transparência e autenticidade das informações prestadas. O ACEPA é uma associação fundada em março de 1999 e devidamente regulamentada por seus Estatutos Sociais registrados sob No.16066 no 7o. Oficial de Registro/PA em 16/03/2003

 

RECOMENDAMOS a todos os interessados em filiar-se ao ACEPA, estarem cientes e certificarem-se da autenticidade e veracidade de nossas atividades e informações prestadas.